* Marcelo Camurça, Péricles Andrade, Emerson Sena*
Câmara dos Deputados aprovou em 22/10/2025, por 398 votos a 30, o requerimento de urgência para o projeto de resolução que cria a Bancada Cristã e da outras providências
O Projeto de Resolução é de autoria dos Presidentes da Frente Parlamentar Evangélica (FPE), Deputado Gilberto Nascimento (PSD, SP) e da Frente Parlamentar Católica (FPC), Deputado Luiz Gastão Bittencourt da Silva (PSD, CE). Assinam também a proposta os deputados Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) – líder do PL, Messias Donato (REPUBLIC/ES), Raimundo Santos (PSD/PA), Coronel Fernanda (PL/MT), Dilceu Sperafico (PP/PR), Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) – líder do REPUBLIC, Dr. Frederico (PRD/MG), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) – líder do MDB e Lêda Borges (PSDB/GO) – Fdr PSDB-CIDADANIA. O texto contou com 50 votos favoráveis do PT, além de PC do PB. O único partido das esquerdas que votou integralmente contra foi o PSOL.
O texto propõe um acréscimo no Regimento Interno da Câmara dos Deputados: Art. 13-C.A Bancada Cristã, será composta por parlamentares que professam a fé cristã, é constituída por 1 (uma) Coordenação-Geral e 3 (três) Vices-Coordenadorias. §1º As Vices-Coordenadorias terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Coordenação-Geral em casos de impedimento ou ausência do(a) titular. §2º Para fins do disposto neste artigo, considera-se a autodeclaração de fé cristã lançada no formulário próprio de adesão no início da Legislatura. Competirá a Bancada Cristã, participar com os líderes das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados, com direito a voz e voto, além de usar da palavra, pessoalmente ou por delegação, durante o período destinado às Comunicações de Liderança, para dar expressão à posição dos “parlamentares cristãos” da Casa quanto à votação de proposições e ao conhecimento das ações de interesse da Bancada .
A criação dessa bancada é apontada como uma “valorização o diálogo democrático”, o “fortalecimento da representatividade política” e a “reafirmação do pluralismo” e do “aperfeiçoamento das instituições democráticas”. Ter-se-ia segundo seus criadores, a constituição de um “espaço de articulação institucional”, pois tais frentes “continuarão existindo e atuando junto da Bancada Cristã, de forma independente, em pautas que convergirem e expressarem valores comuns”
São adotadas duas justificativas para a criação da Bancada Cristã. O primeiro, a representatividade social, considerando que o Brasil é de “maioria cristã brasileira (80%), com as referências aos dados censitários recentes da pesquisa realizada pela IBGE, é invocada: “tal realidade social deve encontrar correspondência na representação política e no espaço democrático da Câmara Federal”. Em segundo, os sentidos constitucionais do Estado democrático constituído a partir do direito a liberdade religiosa(art. 5º, VI):
A criação da Bancada Cristã reforça o direito dos parlamentares de organizarem-se para promover o debate público à luz de seus valores e convicções, garantindo maior articulação e visibilidade às pautas que defendem a família, a vida, a justiça social e a liberdade de expressão da fé (PRC n. 71/2025).
Seria uma concessão pública às religiões majoritárias? A bancada não é, necessariamente, uma inovação religiosa no Brasil. Temos aqui um dos temais mais analisados nas pesquisas no âmbito das Ciências Sociais da Religião na contemporaneidade: a presença das religiões na esfera pública. Nos referimos à inserção religiosa no pacto político vigente na sociedade, levando-a a aspirar à direção moral e política da sociedade, num contexto de crise hegemônica (Burity. 2015). Essa articulação entre as duas frentes parlamentares (católica e evangélica), nos leva ao recorrente debate sobre a presença pública da religião no Brasil, sobretudo a partir do modelo de laicidade recorrente no país marcado pela influência de matrizes cristãs, partilhadas entre segmentos conservadores do catolicismo e do evangelismo/pentecostal na esfera pública (Camurça, Silveira, Andrade Júnior, 2020). Nosso regime de laicidade é marcado pela ausência de uma formulação constitucional abrangente para a regular o religioso, o que provoca uma oscilação de acordo com as conjunturas, entre uma relação de maior separação, complementaridade ou fusão entre as duas esferas (Camurça, 2017).
A desprivatização do religioso implicou na repolitização da esfera religiosa e moral e de renormatização das esferas públicas econômicas e políticas. As lideranças religiosas não atuam para defender suas ideias tradicionais em público, mas para participar da disputa pela definição das fronteiras modernas entre o público e o privado, entre legalidade e moralidade, entre família, sociedade e Estado, entre Estado-nação, civilização e sistema mundial. Esse amplo processo refere-se aos modos como a religião abandona o lugar que lhe fora designado pelo modelo liberal e entra na esfera pública por várias vias para “tomar parte do processo de legitimação discursiva e do redesenho das fronteiras” (Casanova, 1994).
A constituição da Bancada Cristã indica a crescente relevância e envolvimento de grupos e organizações religiosos em assuntos públicos, debates legislativos e disputas/consultas judiciais em torno das definições das políticas estatais através de várias formas de mobilização e intervenção coletivas em debates públicos. Sua finalidade é guiar ou impelir a opinião e a tomada de decisões em certas direções, principalmente com a reposição de temas na agenda política de questões de moral sexual e comportamental (Burity, 2015).
Somos levados ao debate em relação aos regimes de separação do temporal e do espiritual a partir do processo de diferenciação das instituições eclesiásticas e estatais. O regime de laicidade no Brasil se iniciou a partir da Constituição de 1891. Instituiu-se a separação republicana entre Igreja e Estado. Nasceu a esfera pública laica brasileira. Mas, isso não resultou na privatização completa do religioso ou na exclusão entre religião e política. Temos, na realidade, fronteiras precárias e não demarcadas. Ao longo do século XX se constatou que a separação Igreja-Estado não pôs fim a todos privilégios católicos e em seguida aqueles concedidos aos evangélicos. Tampouco à discriminação estatal e religiosa às demais crenças, práticas e organizações religiosas, sobretudo aquelas do gradiente afrobrasileiro (Giumbelli, 2004, Camurça, Silveira, Andrade Júnior, 2020).
A laicidade no Brasil possui concepções móveis e situadas com as arenas políticas em que prevalece o reconhecimento desse regime “nunca combatido ou negado de forma explícita” (Camurça, 2017). Isso não implicou no questionamento mais radical do papel das religiões na sociedade e das igrejas na definição de políticas públicas. No sistema público/político, inclusive, temos a incorporação de estratégias/intervenções oriundas da esfera religiosa. Essa tendência, com suas respectivas nuances, é recorrente em parte significativa da América Latina, onde seus regimes políticos têm se sustentado, aberta e/ou veladamente, a partir da autoridade religiosa ou do poder sagrado (Blancarte, 2018), o que nos leva a compreensão da proposta de criação dessa articulação entre as duas frentes a partir da perspectiva da pluriconfessionalidade, entendida como um consórcio entre católicos e evangélicos, visando reforçar e justificar sua presença pública, sem questionar ostensivamente a laicidade do Estado (Blancarte, 2011).
Com a Bancada Cristã os deputados justificam o direito a uma presença pública, sem as amarras de submissão a neutralidade de leis universais/constitucionais, acima do seu “direito religioso” no âmbito das tensões públicas no Brasil. Isso, inclusive, está explícito quando ressaltam os princípios constituições de laicidade e de liberdade religiosa ao justificarem a sua criação. Entretanto, tais princípios estão distantes da atuação pública da maioria dos deputados de ambas as frentes religiosas. Embora se registre um ideal-típico de ativismo não confessional, como do Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL, Rio de Janeiro), tem prevalecido o ativismo religioso que absolutiza uma cosmovisão político-religiosa, marcada pelo questionamento do pluralismo e pela relativização dos princípios republicanos (Anéas, 2019).
Nesse sentido, ressaltamos que a Bancada Cristã propicia o avanço de um tradicionalismo cristão que se consolidou no Brasil na segunda década do século XXI, ancorado em bases teológicas evangelicais da Guerra Espiritual e da Teologia do Domínio. Lideranças ultraconservadoras evangélicas e católicas ganharam visibilidade pública através de projetos de mobilização e consolidação de poder político (Cunha, 2025).
No processo de atuação pública das duas Frentes Cristãs destacam-se as disputas pela moralidade pública, sobretudo através da promoção da sacralização da família tradicional, com ênfase nas questões relativas ao corpo, ao comportamento e aos vínculos primários. Esse ativismo é uma reação à política de aproximação do Estado brasileiro com os movimentos sociais de minorias, em especial ao final da década de 1990, principalmente aqueles ligados às pautas de gênero (feministas e LGBTQIAPN+) e às políticas públicas na área da saúde da mulher, dos direitos sexuais e reprodutivos (Machado, 2012).
Essas políticas públicas tornam-se objeto de contestação por aqueles que estão empenhados na defesa de representações naturalizadas da moral, da sexualidade e da concepção de vida. Por seu lado os segmentos da diversidade de gênero, sexual e de costumes se colocam do lado das transformações próprias das modernas sociedades democráticas ocidentais. Disputa-se a reivindicação e a conquista da igualdade de direitos do cidadão, o tratamento político e social isonômico do ponto de vista do Estado e de suas políticas públicas (Machado, 2020).
Finalizamos com uma questão. Pela tendência observada na arena pública brasileira, os coletivos cristãos ultraconservadores têm em conjunto atuando pela restauração da ordem moral e social tradicional tida sob ataque de forças vistas como malignas. Embora esteja mais explicita essa tendência no campo evangélicos, sobretudo com a Teologia do Domínio, evangélicos e católicos, irmanados em uma nova Bancada na Câmara dos Deputados, possivelmente estejam dispostos à constituição de um consórcio para atuação na arena pública, resguardando suas diferenças com a manutenção das suas respectivas frentes (Kivitz, 2025). Talvez essa Bancada fortaleça tais coletivos e as bandeiras políticas da direita cristã, como a noção de “ideologia de gênero” – arma ideológica onipresente nos pleitos e disputas parlamentares (Silveira, 2019).
A proposta de criação deste consórcio cristão é um forte indicativo de que a política é assimilada como meio de uma tentativa de reconquista totalizante da sociedade pelo conservadorismo cristão. “Se a maioria da nação é cristã, é a maioria quem governa, onde governar é controlar, restando à minoria se curvar (Kivitz, 2025)”. Façamos o acompanhamento, enquanto cidadãos, e as críticas necessárias a essa justificativa implícita contida na PRC n. 71/2025.
AUTORES
Marcelo Camurça – Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Religião da UFJF. Pesquisador e bolsista de produtividade do CNPQ. E-mail: [email protected];
Péricles Andrade- Professor Titular dos Programas de Pós-Graduação em Sociologia e Ciências da Religião da UFS. E-mail: [email protected];
Emerson Sena – Professor Associado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Religião da UFJF. Pesquisador e bolsista de produtividade do CNPQ. E-mail: [email protected] .
REFERÊNCIAS
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CAMURÇA, Marcelo; SENA, Emerson Silveira; ANDRADE, Péricles. Estado laico e dinâmicas religiosas no Brasil: tensões e dissonâncias. Horizonte, Belo Horizonte, v. 18, n. 57, p. 975-1001, set./dez. 2020. Disponível: https://periodicos.pucminas.br/horizonte/article/view/23889. Acesso 23 out. 2025.
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