*Péricles Andrade*
No Brasil contemporâneo, a religião tem assumido um papel central na arena política, sobretudo por preencher um vácuo de fronteiras programáticas claras entre os partidos. Na ausência de diferenciação nítida em temas econômicos, os assuntos morais e comportamentais a partir das identidades religiosas, tornaram-se o principal eixo de distinções políticas. Assim, o pertencimento religioso deixou de ser um fator conjuntural para se consolidar como uma variável estrutural de longo prazo, funcionando como filtro por meio do qual o eleitor processa informações e orienta sua decisão de voto (Felix, 2023).
Nesse cenário, marcado pelo enfraquecimento das mediações políticas e sociais, a família tradicional e a religião passam a ocupar um lugar central no espaço público, recolonizando-o com valores de hierarquia, autoridade e exclusão legitimados em nome da liberdade individual. Com a emergência e a difusão de princípios neoliberais, observamos a ampliação do domínio do “privado” para blindar diversas atividades sociais e econômicas das normas democráticas e da intervenção estatal. Ao redefinir espaços anteriormente pertencentes à esfera do “social” — tradicionalmente associada à busca por igualdade e justiça — como parte de uma esfera pessoal protegida, se expulsa a aplicação de princípios como inclusão e justiça social, frequentemente tratados como formas de “coerção” democrática. Assim, a nação deixa de ser concebida como uma comunidade política formada por cidadãos iguais e passa a ser imaginada como uma empresa privada ou um lar familiar, no qual a moralidade tradicional e a lógica de mercado aparecem como os principais organizadores legítimos da vida social.
É a partir destas lógicas de expansão das esferas pessoais expandidas (Brown, 2019) que nos propomos a compreender as atuações de lideranças e coletivos religiosos para alcançarem instâncias de poder e influenciar a esfera pública, quando se destacam diversas estratégias e táticas, tais como as negociações partidárias e os modelos corporativos de representação. No segmento evangélico, sobretudo pentecostal, esse modo de agir consolidou-se em três tendências principais: a instrumentalização da identidade religiosa nas candidaturas (“irmão vota em irmão”), o ativismo institucional orquestrado pelas igrejas e a transformação das lideranças religiosas em referências indispensáveis de apoio para políticos não religiosos. Por outro lado, a Igreja Católica tem passado por uma inflexão em seu estilo histórico de atuação, distanciando-se do tradicional lobby institucional para adotar um ativismo mais direto e confessional, fortemente influenciado pela Renovação Carismática Católica (RCC) e pelo espelhamento nas estratégias de mobilização evangélicas. Enquanto as candidaturas oficiais evangélicas frequentemente recaem sobre agentes eclesiásticos como pastores e bispos, o modelo católico carismático prioriza a formação política e vocacional do laicato, apresentando, inclusive, uma performance eleitoral proporcionalmente mais eficaz nas urnas. Ambos os grupos convergem na organização de bancadas e frentes parlamentares vinculadas as direita cristã para defender interesses corporativos e uma pauta moral conservadora — combatendo temas como o aborto, os direitos reprodutivos e as identidades de gênero — utilizando argumentos teológicos para pautar a legislação nacional.
Esses engendramentos religiosos na arena politica ganhou visibilidade midiática com o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolvendo o uso indevido do poder religioso da Igreja do Evangelho Quadrangular para fins eleitorais. Em decisão unânime proferida em 8 de maio de 2026, o TSE negou provimento aos agravos internos interpostos por Fabíola Alves da Silva (Prefeita de Votorantim, São Paulo, filiada ao PSDB) e pelo vereador Alison Andrei Pereira de Camargo (MDB-SP), mantendo a cassação de seus registros de candidatura e a inelegibilidade por oito anos em razão de abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2024 (Brasil, 2026).
O relator do processo, o Ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou em seu voto que, embora a liberdade religiosa seja constitucionalmente protegida, ela não autoriza o uso da autoridade eclesiástica para comprometer a isonomia do pleito. Segundo os autos, durante um culto realizado em agosto de 2024, o líder religioso local apresentou determinados candidatos como “escolhidos” e anunciou um projeto institucional voltado à eleição de “120 vereadores” no Brasil, evidenciando um planejamento político que mobilizava a capilaridade e a estrutura da igreja para fins estritamente partidários. O evento contou com discursos político-eleitorais no púlpito, orações direcionadas aos candidatos e o uso da bandeira do município em posição de destaque, elementos que, para o Tribunal, configuraram a instrumentalização da fé dos fiéis com potencial de desequilibrar a disputa eleitoral (Brasil, 2026).
No julgamento em análise, além da exploração da estrutura religiosa, o TSE confirmou o desvio de finalidade na gestão pública municipal. Ficou comprovado que a Prefeitura de Votorantim concedeu um reajuste de 34,10% no aluguel de um imóvel pertencente à igreja e utilizado pela Escola de Música Municipal, percentual considerado injustificado e desproporcional quando comparado ao reajuste de apenas 2,45% aplicado, na mesma data, ao contrato do Cartório Eleitoral. O Tribunal entendeu que o aporte patrimonial caracterizou abuso de poder político e econômico, revelando como recursos públicos podem ser utilizados para beneficiar instituições religiosas que, em contrapartida, oferecem sua estrutura e influência como plataforma eleitoral. Nesse aspecto, o componente econômico e administrativo explicitou a dimensão mais concreta da “máquina eleitoral”: a barganha de apoio político mediante benefícios públicos.
O caso julgado pelo TSE em Votorantim exemplifica a transformação de instituições religiosas em “máquinas eleitorais”. Nas últimas décadas, lideranças e coletivos religiosos passaram a atuar de forma desprivatizada, fundindo salvação espiritual e dinâmica política em projetos de sustentação de candidaturas. Essa operacionalização envolveu estratégias como a mobilização de obreiros para atuarem como cabos eleitorais e a utilização de redes profissionais internas para fornecer serviços essenciais às campanhas. Intensificado a partir da década de 1990, esse processo deslocou a força dessas instituições da mensagem estritamente religiosa para uma robusta estrutura político-organizacional. A simbiose entre os poderes religioso e político permitiu que lideranças interviessem diretamente nas escolhas eleitorais dos fiéis, negociando apoios e barganhando espaços no cenário partidário.
Embora a legislação eleitoral brasileira proíba expressamente propaganda em templos religiosos, ainda não existe tipificação jurídica específica para o chamado “abuso de poder religioso”. Por essa razão, tais condutas costumam ser enquadradas como abuso político, econômico ou de autoridade, especialmente quando provocam desequilíbrio eleitoral ou captação ilícita de votos. A Lei nº 9.504/1997 não utiliza a expressão “poder religioso”, mas estabelece restrições claras à relação entre candidatos e instituições religiosas. A legislação proíbe, por exemplo, doações diretas ou indiretas de entidades religiosas a campanhas eleitorais e classifica templos como bens de uso comum para fins eleitorais, vedando propaganda em suas dependências. A jurisprudência também considera irregular a distribuição de materiais de campanha nesses espaços, além de proibir o uso de alto-falantes e amplificadores sonoros a menos de duzentos metros de igrejas em funcionamento (Brasil, 1997).
O caso de Votorantim parece representar apenas uma pequena amostra dos inúmeros processos fiscalizados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e decorrentes de denúncias formuladas por partidos, candidatos(as) e eleitores(as). Trata-se de um fenômeno que não pode ser contido apenas por restrições jurídicas, pois se constitui por meio de “atuações performativas” que desafiam a separação formal entre Estado e Igreja, aproveitando-se da elevada permeabilidade do sistema político brasileiro à mobilização religiosa.
Conforme apontam as análises sobre o caso, tal atuação caracteriza organizações religiosas que operam como verdadeiras bases eleitorais, muitas vezes mais eficazes que os próprios partidos, valendo-se de redes de fidelidade, pertencimento e influência simbólica que extrapolam o debate programático de ideias. A utilização do púlpito como plataforma de promoção política, com candidatos apresentados como “escolhidos” e “representantes” da igreja, revela como a mensagem religiosa pode funcionar como “verniz” para uma sofisticada carpintaria política, na qual a fé dos eleitores é instrumentalizada para consolidar projetos específicos de poder.
Na ausência de uma lei própria, o Judiciário tenta enquadrar tais condutas como abusos genéricos (político ou econômico), mas isso exige a comprovação de uma “captura ilícita de sufrágio” ou de um desequilíbrio real no pleito para gerar punições. Além disso, a fiscalização é dificultada pelo fato de as igrejas gerirem recursos como dízimos e ofertas que não sofrem o mesmo rigor aplicado a partidos e ONGs, funcionando como um “verdadeiro caixa dois”, o que faz com que as ações dos Ministérios Públicos Eleitorais apresentem poucos resultados significativos até o momento.
Temos, assim, um exemplo de como as fronteiras entre o sistema político e a esfera religiosa foram historicamente construídas de maneira precária no Brasil, resultando em uma forte “porosidade” entre ambos, apesar das normas previstas na legislação eleitoral. Embora os processos eleitorais ocorram em um Estado formalmente laico, raramente enfrentam questionamentos institucionais profundos, sobre a atuação de lideranças e coletivos religiosos que não se retiraram para a esfera privada. Ao contrário, esses se reorganizaram como agentes influenciadores que utilizam as próprias regras do Estado laico para garantir relevância e poder na esfera pública.
A religião permanece, portanto, profundamente imbricada na política brasileira, funcionando como fonte de legitimidade sagrada capaz de compensar fragilidades históricas da soberania popular desde o advento da República em 1889, que nasceu, apenas, formalmente laica. Atualmente, essa sustentação manifesta-se por meio de uma lógica pluriconfessional, em que o Estado, em vez de promover uma laicização plena, distribui privilégios e prebendas clientelares a minorias religiosas influentes — como as bancadas cristãs — em troca de mobilização política e apoio eleitoral.
Temos aqui um caso raso em que o “abuso de poder religioso” foi tipificado no Brasil. Ainda inexiste uma matéria jurídica específica no ordenamento legal que o defina de forma autônoma. Essa lacuna ocorre pela complexidade do fenômeno, que funde o abuso de poder econômico, o abuso de autoridade e o uso de simbolismo sagrado para atrelar escolhas políticas a supostos “desígnios divinos”, dificultando uma delimitação legal estrita.
As eleições de 2026 no Brasil desenham-se não apenas como um embate partidário, mas como a consolidação definitiva das instituições religiosas como “máquinas eleitorais” que operam em uma simbiose profunda com o sistema político, Ao transformar o púlpito em palanque para a “demonização” estratégica de adversários sob pretextos teológicos, o poder religioso ameaça converter a democracia em um balcão de negócios onde a moralidade pública é a principal moeda de troca para guiar decisões estatais.
Nos próximos pleitos em 2026 os coletivos cristãos, por exemplo, devem buscam influenciar as escolhas dos fiéis ao transformar o “rebanho evangélico em rebanho eleitoral” por meio da transferência da autoridade pastoral para a autoridade política. No segmento pentecostal, essa influência é consolidada pela máxima de que “irmão vota em irmão”, tratando os membros como uma “clientela eleitoral” altamente exposta às diretrizes eclesiásticas devido à assiduidade nos cultos. Para garantir a coesão mesmo diante de crises de corrupção, são acionados “arranjos discursivos” teológicos que permitem a regeneração de “pecadores” que sucumbiram à tentação do poder, mantendo a legitimidade do representante perante membresia. Por outro lado, o ativismo católico carismático utiliza o Ministério Fé e Política para identificar lideranças com “vocação missionária” e orientar o voto através de cartilhas, palestras e cursos de formação. Ambos os grupos convergem no uso de “armas teológicas” e argumentos disseminadores de “pânicos morais” para mobilizar os fiéis como uma “Tropa de Elite Cristã” em defesa de uma ética intramundana conservadora.
Diante da fragilidade jurídica para tipificar o “abuso de poder religioso”, o país caminha para um cenário onde a fé é instrumentalizada para anular o pluralismo politico, desafiando a laicidade do Estado e transformando o exercício do voto em uma obediência a “políticos ungidos”, em vez de um ato de cidadania.
Referencias
ANDRADE JÚNIOR, Péricles Morais de; CAMURÇA, Marcelo; SILVEIRA, Emerson José Sena da. Estado laico e dinâmicas religiosas no Brasil: tensões e dissonâncias. Horizonte, Belo Horizonte, v. 18, n. 57, p. 975-1003, 2020. DOI: https://doi.org/10.5752/P.2175-5841.2020v18n57p975.
BLANCARTE, Roberto. América Latina: entre pluri-confesionalidad y laicidad. Civitas: Revista de Ciências Sociais, Porto Alegre, v. 11, n. 2, p. 182-206, 2011. DOI: https://doi.org/10.15448/1984-7289.2011.2.9644. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/civitas/article/view/9644. Acesso em: 21 maio 2026.
BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1 out. 1997.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600354-26.2024.6.26.0220 (Votorantim-SP). Relator: Ministro Antônio Carlos Ferreira. Brasília, DF, 8 maio 2026.
BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no Ocidente. Tradução de Mario A. Marino e Eduardo Altheman C. Santos. São Paulo: Editora Filosófica Politeia, 2019.
BURITY, Joanildo. A cena da religião pública: contingência, dispersão e dinâmica relacional. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 102, p. 89-105, jul. 2015. Disponível em: http://dx.doi.org/10.25091/S01013300201500020006. Acesso em: 21 maio 2026.
CARRANZA, Brenda. Modus operandi político de evangélicos e católicos: consolidações e inflexões. Debates do NER, Porto Alegre, ano 18, n. 32, p. 87-116, jul./dez. 2017.
FELIX, Alexandre Landim. O deus das urnas: religião e eleições presidenciais no Brasil. 2023. 226 f. Tese (Doutorado em Sociologia) — Centro de Humanidades, Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2023.
PRANDI, Reginaldo; SANTOS, Renan William dos; BONATO, Mássimo. Igrejas evangélicas como máquinas eleitorais no Brasil. Revista USP, São Paulo, n. 120, p. 43-60, jan./mar. 2019. Disponível em: https://revistas.usp.br/revusp/pt_BR/article/view/155530/151188. Acesso em: 21 maio 2026.
