Liberdade religiosa e o perigo de uma história única (e branca)

*Clayton Guerreiro*

No primeiro trimestre de 2026, parte da imprensa passou a repercutir o Projeto de Lei 1007/2025, de autoria da deputada federal Clarissa Tércio (PP/PE), ligada às Assembleias de Deus Ministério Novas de Paz e cotada para ser candidata a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro. Em linhas gerais, o PL elaborado pela parlamentar visa tornar facultativo o ensino de história da África e das culturas afro-brasileiras e indígenas nas escolas de todo o Brasil. Se o texto for aprovado, os responsáveis por estudantes da educação básica terão que ser avisados com antecedência sobre atividades escolares “com conteúdo histórico-cultural, festas culturais ou expressões religiosas”. Depois de consultados, eles terão a liberdade deescolher se querem ou não participar das atividades e poderão se recusar a estudar temas como história da África, história indígena e conteúdos antirracistas.

É importante lembrar que a obrigatoriedade do ensino de história da África e das culturas afro-brasileiras está ancorada na lei 10.639/2003, ampliada com a lei 11.645/2008, que tornou mandatórios os conteúdos sobre história e cultura dos povos indígenas. As duas leis resultam de décadas de pressão de movimentos sociais que lutam por uma educação antirracista e contam com o apoio de milhares de educadores que reconhecem a importância dos povos africanos e indígenas para a história do Brasil. Na contramão disso, o PL 1007/2025, que denomino de uma proposta anti-antirracista, representa alguns perigos. Para ser breve, pretendo me deter em três deles.

O primeiro é o uso do direito à liberdade de crença e consciência como fundamento para rejeitar uma educação antirracista. Tomando de empréstimo os termos de Georges Balandier (2014: 50) em seu clássico texto sobre situação colonial, trata-se, no fundo, de um tipo de “ideologia, um sistema de pseudojustificativas, de racionalizações”, ancorada num “fundamento racista” que é “mais ou menos confesso, mais ou menos manifesto”. Em um vídeo postado em suas redes sociais, a parlamentar assembleiana sustenta que sua proposta busca evitar que alunos participem de “aulas de uma religião que afronta” os ensinamentos recebidos “dentro de casa”. Ela ainda repete a justificativa legal descrita no PL, citando o direito inviolável de liberdade de crença e consciência. 

Os comentários à postagem também indicam que a “liberdade” evocada tem o específico propósito de combater as religiões de matriz africana. O problema não é a religião em si, mas qualquer coisa que seja associada às religiões e culturas racializadas. Isso fica evidente na estética do vídeo, em que a fala da deputada é alternada com cenas de apresentações escolares com alusões à cultura afro-brasileira. Não há nenhuma referência ou incômodo com outras culturas e religiões. Nada sobre as tradicionais celebrações de Natal ou Páscoa realizadas em instituições de ensino. Tampouco há imagens com santos, altares, Bíblias, crucifixos ou “intervalos bíblicos”. Como uma espécie de “significante flutuante” (Levi-Strauss, 2003), a liberdade religiosa acionada no projeto é bastante seletiva quanto aos seus alvos. Mira exclusivamente nas religiões indígenas e de matriz africana. A liberdade religiosa torna-se, assim, um “libera geral” para o racismo religioso.

Reducionismo é o segundo equívoco da proposta anti-antirracista. Tanto na justificativa do PL 1007/2025 quanto nos comentários da parlamentar e de seus seguidores, o amplo conteúdo das leis 10.639 e 11.645 é reduzido à categoria “expressões religiosas”. Uma seguidora da deputada chegou a associar a boneca Abayomi a um suposto proselitismo candomblecista no ambiente escolar, distorcendo os sentidos de um projeto pedagógico antirracista baseado na criação da artesã maranhense Lena Martins.

O fato curioso (e triste!) é que, historicamente, os povos indígenas e africanos não puderam – e, de certa forma, ainda não podem – exercer livremente suas práticas religiosas, corriqueiramente classificadas como feitiçaria ou bruxaria. Agora, os temas ligados a esses povos são convenientemente encapsulados e reduzidos ao epíteto “expressões religiosas”. A “religião” aparece no PL como uma espécie de “eufemismo”, um modo de esconder o que realmente se quer dizer sobre certas minorias religiosas. Afinal, o projeto não poderia usar os termos coloniais de forma explícita. É preciso jogar com o imaginário e parecer respeitar as regras democráticas.

O último perigo é o da institucionalização de uma história branca em nome de uma suposta universalidade dos conteúdos pedagógicos. A escritora nigeriana Chimamanda Ngozi Adichie, que me inspirou no título desse texto, é bastante direta, ao nos alertar sobre o “perigo de uma história única”. Ela lembra que, quando começou a escrever, os personagens de suas primeiras histórias eram brancos, viviam em cenários nevados e comiam frutas incomuns no continente africano. Porém, a leitura dos “livros africanos” a “salvaram de ter uma única história” (Adichie, 2019).

Ao tornar opcional o ensino de histórias e culturas afro-brasileiras e indígenas, corre-se o mesmo perigo por aqui, onde a história única sempre foi branca e desfrutou da nada incômoda posição de universal. Na disciplina de História, por exemplo, crescemos aprendendo que as grandes invenções da humanidade eram europeias, ignorando os saberes de povos asiáticos, africanos e nativos americanos. Chamamos invasões de descobertas, minimizamos os horrores do colonialismo e reduzimos as histórias dos africanos e indígenas à história da escravidão.

As leis 10.639 e 11.645 foram produzidas no Brasil justamente como forma de combater essa história única e branca. Apesar das dificuldades em sua implantação, seja pela ausência de formação profissional ou materiais didáticos adequados ou por causa do racismo religioso nas salas de aula, as leis seguem sendo importantes instrumentos de valorização da diversidade histórica, cultural e religiosa no Brasil. O fato é que a inclusão de conteúdos de história e cultura africanas, afro-brasileiras e indígenas nos currículos escolares – ainda que de maneira tímida e parcial – tem desafiado uma história única e branca. Aprovar uma proposta na direção contrária em nome da “liberdade religiosa” representaria um enorme retrocesso para uma educação plural e antirracista. 

Referências

ADICHIE, Chimamanda Ngozi. O perigo de uma história única. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

BALANDIER, Georges. A Situação Colonial: abordagem teórica. Cadernos Ceru, vol. 25, n. 1, 02, 2014.

LÉVI-STRAUSS, Claude. “Introdução à obra de Marcel Mauss”. In: MAUSS, Marcel. Sociologia e Antropologia. São Paulo: Cosac &Naify, 2003. p. 11-45.

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