Religiões afro-brasileiras: como (des)aparecem nos censos populacionais

*Emerson Giumbelli e Carlos Henrique Machado*

Uma das principais notícias que acompanhou a divulgação dos dados do Censo do IBGE de 2022 foi o crescimento do número de adeptos das religiões afro-brasileiras. No país como um todo, o índice mais que triplicou em 12 anos, passando de 0,3% para 1%. Em alguns municípios do Rio Grande do Sul, esse número sobe para patamares entre 5% e 10% da população.

Sabemos que a presença dessas religiões na sociedade brasileira é antiga, apesar das condições adversas que populações de origem africana enfrentaram para mantê-las. Sua existência, além disso, foi afetada por fatores locais, que incidiram nas formas de institucionalização e mesmo nos modos de denominação dessas práticas.

O objetivo deste texto é refletir sobre alguns aspectos da produção e da categorização dos dados censitários sobre religiões no Brasil. Com o foco voltado para as religiões afro-brasileiras, queremos mostrar como ocorre a sua invisibilização por muitas décadas. Mesmo com mudanças em períodos mais recentes, muitas questões persistem.

No primeiro Censo, aplicado em 1872, o número reduzido de categorias é notável, refletindo o estatuto político que a religião possuía no país: ao resumir todo espectro religioso numa oposição entre “catholicos” e “acatholicos” (DGE, [1874?]), o censo expressou, na sua própria estrutura, a hegemonia católica e seu caráter enquanto religião oficial, inseparável do Estado nacional. Particularmente notável é o fato das paróquias terem sido responsáveis pelo armazenamento e coleta dos formulários. Nessa exclusão das religiões não-católicas foram desfavorecidos tanto o nascente movimento protestante brasileiro, quanto as religiões afro-brasileiras, que no final do século XIX buscavam se organizar.

Mas nesse último caso, a exclusão era ainda mais profunda, refletindo principalmente as desigualdades raciais da sociedade brasileira pré-abolição: executado ainda no período escravista, apenas indivíduos livres possuíam o direito de se declarar “acatholico”. Isso impediu o registro de práticas distintas das católicas entre pessoas escravizadas, afetando especialmente as tradições afro-brasileiras.

O censo seguinte, aplicado em 1890, um ano após a proclamação da república, trouxe grandes mudanças. A laicidade e o reconhecimento da liberdade religiosa, posteriormente consagradas na Constituição de 1891, além de formalmente desfazerem os laços entre o Estado brasileiro e a Igreja Católica (sem, no entanto, abalar sua hegemonia social), expressaram-se também numa crescente expansão nas categorias utilizadas pelo censo. No Censo de 1890, começando com a introdução do protestantismo, do cristianismo ortodoxo, do islã, do positivismo e dos “sem culto”, ainda que seus números fossem reduzidos (DGE, 1898). Nos censos subsequentes (1940, 1950, 1960 e 1970),[1] seja pela influência da imigração (Santos, 2014) ou por uma adesão à noção sociológica das “religiões mundiais” (Smith, 1998), o judaísmo, o shintō e o budismo foram mencionados nos resultados, além da aparição do espiritismo no Censo de 1940 (IBGE, 1950a).

As religiões afro-brasileiras, no entanto, continuaram sendo excluídas dos quadros censitários. Na era republicana, qualquer indivíduo poderia declarar pertencimento a algumas dessas religiões, mas isso, por conta das categorias adotadas, não apareceu na divulgação dos dados. Num documento distribuído pelo IBGE aos servidores censitários durante o Censo de 1950, as religiões identificadas como “Umbandista” e “Espírita de Umbanda” são enquadradas dentro do mesmo grupo do Espiritismo kardecista (IBGE, 1950b). Se essa opção contemplava afro-religiosos que concordavam com tal enquadramento, desconsiderava os que preferiam estabelecer as especificidades do Candomblé e outras tradições de matriz africana, que sequer são nominadas no documento.

É interessante mencionar outras estatísticas que foram mantidas pelo IBGE durante o período acima abordado (IBGE, 2026). Na década de 30, houve uma contagem de “templos”, que adotou as seguintes categorias: “católicos” e “acatólicos”, dividindo estes entre “protestantes” e “outros”. Prolongava-se aqui a lógica do Império, mas infletida pela atenção aos evangélicos. A partir de 1955, inicia-se uma série de estatísticas sobre o “culto espírita”, inclusive com registros do número de adeptos das casas. Entre 1967 e 1975, adota-se a distinção entre “culto espírita” e “culto umbandista”. A série segue com algumas inconstâncias até ser encerrada na década de 1980. Percebemos um destaque inédito conferido à Umbanda, dentro de uma concepção que privilegiava o Espiritismo.

Nos levantamentos censitários, essa situação se reflete em uma inovação de 1980, a introdução da categoria “Espírita Afro-brasileira”. Sua adoção, assim como o reconhecimento da diversidade desse campo –– é aqui que o candomblé e o tambor de mina, por exemplo, são explicitamente citados pela primeira vez (IBGE, 1982) –– significou uma maior atenção às particularidades das religiões afro-brasileiras. Manteve-se, no entanto, a referência ao espiritismo na terminologia. Deve-se ainda notar, no mesmo Censo, a tendência mais geral de especificação que atingiu também a categoria “Protestante”, agora dividida entre “Tradicionais” e “Pentecostais”, refletindo as mudanças internas do campo cristão brasileiro.

O Censo de 1991, primeiro aplicado após a redemocratização, revisou mais uma vez a relação entre espíritas e afro-brasileiros. Com a introdução da categoria “Mediúnica e Afro-Brasileiras” e seu desdobramento em “Espírita” e “Candomblé e Umbanda” (IBGE, 1996), um dos resultados da consultoria prestada pelo Instituto de Estudo da Religião (ISER) ao IBGE (relatado por Mafra, 2004 e Camurça, 2014), há principalmente um reconhecimento ainda maior da autonomia das correntes afro-brasileiras frente ao kardecismo sem, no entanto, desconsiderar suas conexões. Relevante também é a mudança de um adjetivo (“Espírita Afro-brasileira” em 1980) para termos que privilegiam tradições específicas – pela primeira vez na história, o “Afro-Brasileiro”, assim como “Umbanda” e “Candomblé”, foram desvinculados do “Espiritismo”.

No Censo de 2000, a retirada do guarda-chuva mediúnico resultou nas categorias “Espírita”, “Umbanda” e “Candomblé” (IBGE, 2003) sendo apresentadas de forma desagregada, configuração que se mantém até o Censo presente (IBGE, 2025).[2] Há ainda questões a se observar. Por um lado, a partir do Censo de 1991, houve uma expansão significativa nas categorias utilizadas nos dados divulgados, permitindo pela primeira vez a depuração a nível de denominações (IBGE, 1996). Por outro lado, em grande medida essa profusão foi mais observada no universo cristão protestante; no universo afro-religioso, abrangeu apenas as duas tradições já mencionadas. Em 2010, a introdução da categoria “Outras declarações de religiosidades afro-brasileira” (IBGE, 2012) significou um maior reconhecimento da diversidade desse campo, sem, no entanto, permitir visualizarmos maior detalhamento.

Quanto ao Censo de 2022, especificamente, devemos lembrar que até agora estão disponíveis os dados divulgados em meados de 2025. No caso de “Umbanda e Candomblé”, temos uma pendência e um problema. A pendência é que ainda aguardamos as estatísticas desagregadas para sabermos os números relativos a adeptos de “Umbanda”, “Candomblé” e “Outras declarações de religiosidade afro-brasileira”. O problema é o IBGE ter optado por usar o termo “Umbanda e Candomblé” para apresentar dados que correspondem à totalidade do universo afro-brasileiro. Nesse quadro, são justos os protestos de adeptos e lideranças do Batuque gaúcho, especialmente por sua força nas estatísticas. Parece-nos que a adoção das categorias “Religiões Afro-Brasileiras” ou “Tradições Afro-Brasileiras” seria mais adequada.

O problema, ao mesmo tempo, leva-nos a prestar atenção nas variações terminológicas que atravessam o campo. “Religiões afro-brasileiras” e “Religiões de matriz africana”, por exemplo, podem apontar para diferentes ênfases, representadas pelo contraponto entre o brasileiro e o africano. Além disso, como mostra o comentário de Mariana Morais (2023), mais recentemente têm se estabelecido outras expressões, inclusive em documentos estatais, tais como “Povos e comunidades tradicionais de matriz africana” e “Tradições das raízes de matrizes africanas e nações do candomblé”. Nesses casos, o conceito de “tradição” vem para o primeiro plano, além de haver uma subsunção da religião a fatores étnicos. A efetividade e o alcance da adoção de tais terminologias e suas implicações para o campo religioso estão ainda em aberto.

Retomando nossas análises sobre as estatísticas oficiais, um resumo sobre a situação das religiões afro-brasileiras poderia ser: 1) na realização do primeiro censo, seus adeptos, que precisavam ser pessoas livres, se fundiram aos “acatólicos”; 2) até 1940, estão imersas em alguma categoria residual (“outra”); 3) de 1940 a 1980, estão associadas ao “espiritismo”, embora já adquiram alguma autonomia em estatísticas do “culto umbandista” desde 1967 e na divulgação do censo de 1980; 4) finalmente, a partir do Censo de 1991, ganham reconhecimento por meio de categorias específicas, fortalecidas nos últimos três Censos, com a ressalva da pendência e do problema assinalado no caso de 2022.

Contudo, seria um equívoco descrever esse trajeto como uma mera “evolução”. É preciso considerá-lo conjuntamente com um ponto mais geral, que se relaciona com a lógica da forma pela qual o Censo enquadra a religião. Da primeira à última edição, com pequenas variações nos termos e no registro das respostas, a pergunta é: “qual é a sua religião?” Como vários pesquisadores observaram, essa forma produz dois efeitos no caso das religiões afro-brasileiras.

Ao privilegiar uma declaração de pertencimento, a pergunta favorece estatisticamente as religiões que, nos termos do ensaio clássico de Brandão (1988), estão abertas a múltiplos modos de envolvimento ou participação. No caso brasileiro, a religião que historicamente corresponde a essa situação é o catolicismo. Afinal, é possível se considerar católico, inclusive diante de um recenseador, mesmo com um nível muito baixo de participação nas atividades eclesiásticas. Talvez essa situação esteja se caracterizando também em se tratando de evangélicos em períodos mais recentes.

Já as religiões afro-brasileiras, especialmente as vertentes que adotam práticas de iniciação, correspondem a outra realidade, em que a participação é essencial. Portanto, a pergunta do censo tem mais probabilidade de captar apenas a parcela dos adeptos que está fortemente envolvida com as dinâmicas das casas de religião afro-brasileira. Pessoas que mantêm um nível de participação considerável podem não se sentir habilitadas a se identificarem como candomblecistas ou umbandistas. Essa condição não pesa sobre boa parte dos católicos.

O segundo ponto tem a ver com as condições sociais mais amplas no quais se inserem as identificações religiosas no Brasil. Como sabemos, as religiões afro-brasileiras sofrem historicamente com imagens negativas e estigmas, mesmo depois que o Estado abraçou o princípio da liberdade religiosa. Declarar-se adepto de uma religião afro-brasileira ainda carrega, na maioria dos contextos, um custo social considerável. E cabe ainda considerar o caso de adeptos, até mesmo de lideranças, que não veem incompatibilidades em identificações que juntam catolicismo, espiritismo e religiões afro-brasileiras, preferindo, diante do recenseador, apontar o primeiro ou o segundo, mais socialmente legítimos.

Desde o Censo de 2000, está prevista a categoria “múltipla declaração” para processar os resultados. Uma vez que as respostas são abertas – cabendo ao instrumento registrar as declarações dos recenseados tal qual são enunciadas (regra adotada desde o Censo de 1991), torna-se possível contemplar opções que apontam mais de uma religião. No entanto, há limitações: a própria pergunta tende a sugerir respostas únicas e não está apta a captar as complexidades dos duplos pertencimentos. Além disso, na divulgação dos resultados, as respostas de “múltipla declaração” nunca ganharam destaque ou distinção.

Em suma, as informações sobre as religiões brasileiras provenientes dos censos brasileiros precisam ser consideradas a partir das condições de sua produção e divulgação. Dependendo delas, podemos ver como aquelas religiões foram cabalmente excluídas ou invisibilizadas. Mesmo no presente, quando existem categorias para reconhecer estatisticamente os pertencimentos, os dados capturam apenas parcialmente a significativa presença de religiões como Candomblé, Batuque e Umbanda na sociedade brasileira.

Referências bibliográficas:

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. “Ser católico: dimensões brasileiras”. In: Vários autores. Brasil & EUA: Religião e identidade nacional. Rio de Janeiro: Graal, 1988, p. 27-55.

CAMURÇA, Marcelo. A religião e o Censo: enfoques metodológicos. Uma reflexão a partir das consultorias do ISER ao IBGE sobre o dado religioso nos censos. Comunicações do ISER 69 (Religiões em conexão: números, direitos, pessoas) 2014, p. 8-17.

MAFRA, Clara. Censo de Religião: Um instrumento descartável ou reciclável?. Religião e Sociedade v24 n02. 2004, p. 152-159.

MORAIS, Mariana Ramos de. Tradições das raízes de matrizes africanas e nações do candomblé. In: ISER. Dicionário para entender o campo religioso, Vol. 1. Rio de Janeiro: ISER, 2023, p. 57-69.

SANTOS, Maria Goreth. Os limites do Censo no campo religioso brasileiro. Comunicações do ISER 69 (Religiões em conexão: números, direitos, pessoas), 2014, p. 18-33.

SMITH, Jonathan Z.. Religion, Religions, Religious. In: TAYLOR, Mark C. (ed.). Critical Terms for Religious Studies. Chicago: The University Of Chicago Press, 1998. Cap. 15. p. 269-284.

Referências documentais:

DIRETORIA GERAL DE ESTATÍSTICA (DGE). Recenseamento do Brazil Em 1872. Rio de Janeiro: DGE, 1874?. 141 p.

______. Sexo, raça e estado civil, nacionalidade, filiação culto e analphabetismo da População Recenseada em 31 de dezembro de 1890. Rio de Janeiro: Oficina de Estatística, 1898. 358 p.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo Demográfico: População e Habitação. Rio de Janeiro: Serviço Gráfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 1950a. 209 p.

______. Código para uso do codificador. Rio de Janeiro: Serviço Nacional De Recenseamento, 1950b. 26 p.

______. Censo Demográfico: Dados Gerais-Migração-Instrução-Fecundidade-Mortalidade. Rio de Janeiro: IBGE, 1982. 224 p.

______. Censo Demográfico 1991: Características Gerais da População e Instrução:resultados da amostra. Rio de Janeiro: IBGE, 1996. 229 p.

______. Censo Demográfico 2000: Características Gerais da População e Instrução:resultados da amostra. Rio de Janeiro: IBGE, 2003. 173 p.

______. Censo Demográfico 2010: Características gerais da população, religião e pessoas com deficiência. Rio de Janeiro: IBGE, 2012. 211 p.

______. Censo Demográfico 2022: Religiões: Resultados preliminares da amostra. Rio de Janeiro: IBGE, 2025. 49 p.

______. Populacionais, sociais, políticas e culturais: associativismo. 2026. Disponível em: https://seculoxx.ibge.gov.br/populacionais-sociais-politicas-e-culturais/busca-por-temas/associativismo.html. Acesso em: 20 fev. 2026.


[1] Os Censos de 1900 e 1920 não apresentaram dados sobre religião.

[2] A rigor, uma análise detalhada mostra que, desde 1991, o IBGE adota, em várias configurações, tanto a metacategoria de “Umbanda e Candomblé” (como aparece nos dados preliminares de 2022) e as categorias mais específicas (Umbanda, Candomblé, outras).

Carlos Henrique Machado é mestrando no Programa de Pós-Graduação de Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

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